Decretos Não Numerados
Decreto, de 9 de março de 2000
XVIII - CADEVI - CENTRO DE APOIO AO DEFICIENTE VISUAL, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CNPJ nº 53.686.192/0001-06 (Processo MJ nº 21.740/98-04);
XXIII - CENTRO DE RAJA YOGA BRAHMA KUMARIS, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CNPJ nº 45.286.200/0001-90 (Processo MJ nº 15.708/99-90);
XXVII - EDUCANDÁRIO CORAÇÃO DE MARIA, com sede na cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, portador do CNPJ nº 94.873.767/0001-79 (Processo MJ nº 19.783/98-76);
XXVIII - EQUIPE DA CARIDADE DE BRODOWSKI, com sede na cidade de Brodowski, Estado de São Paulo, portadora do CNPJ nº 44.405.090/0001-76 (Processo MJ nº 16.600/98-98);
XXXII - FUNDAÇÃO CLIMEDI ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, portadora do CNPJ nº 13.945.753/0001-11 (Processo MJ nº 12.994/99-12);
XXXIII - FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCACIONAL E CULTURAL DE PATROCÍNIO, com sede na cidade de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, portadora do CNPJ nº 17.839.812/0001-28 (Processo MJ nº 20.874/97-46);
XXXIV - FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR DO NORTE DE MINAS - FADENOR, com sede na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, portadora do CNPJ nº 01.440.615/0001-00 (Processo MJ nº 16.309/99-18);
XXXVI - FUNDAÇÃO MÉDICA PRÓ-INSTITUTO NACIONAL DE TRÁUMATO-ORTOPEDIA - PRÓ-INTO, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CNPJ nº 00.829.563/0001-97 (Processo MJ nº 18.268/99-03);
XXXVII - GRUPO DA FRATERNIDADE ESPÍRITA "IRMÃO VICENTE", com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, portador do CNPJ nº 46.064.457/0001-60 (Processo MJ nº 23.732/94-15);
XXXVIII - GRUPO DE ARTE E CULTURA "ILHA XUCRA", com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, portador do CNPJ nº 85.411.221/0001-05 (Processo MJ nº 08015.000007/97-80);
XXXIX - GRUPO FOLCLÓRICO OS LUSÍADAS, com sede na cidade de Maringá, Estado do Paraná, portador do CNPJ nº 79.869.228/0001-72 (Processo MJ nº 16.514/99-39);
XL - HOSPITAL SÃO JUDAS TADEU - OBRA UNIDA DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Ferros, Estado de Minas Gerais, portador do CNPJ nº 20.490.009/0001-35 (Processo MJ nº 22.689/96-14);
XLI - INSTITUIÇÃO JOANNA DE ÂNGELIS - CASA DE BETÂNIA, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, portadora do CNPJ nº 00.509.675/0001-60 (Processo MJ nº 15.663/99-53);
XLII - INSTITUTO DA MAMA DO RIO GRANDE DO SUL, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, portador do CNPJ nº 97.129.878/0001-63 (Processo MJ nº 17.263/99-46);
XLIII - LAR DONATO FLORES, com sede na cidade de Tatuí, Estado de São Paulo, portador do CNPJ nº 72.196.256/0001-27 (Processo MJ nº 61.392/71);
XLIV - LAR IRMÃO ROBERTO GIOVANNI, com sede na cidade de Casa Branca, Estado de São Paulo, portador do CNPJ nº 00.243.723/0001-11 (Processo MJ nº 12.179/99-54);
XLV - OBRAS SOCIAIS E ASSISTENCIAIS DO CENTRO ESPÍRITA MARIA MADALENA, com sede na cidade de Planaltina, Distrito Federal, portadora do CNPJ nº 01.600.089/0001-90 (Processo MJ nº 11.134/99-81;
XLVI - OBRAS SOCIAIS DOM BOSCO, com sede na cidade de Areia Branca, Estado do Rio Grande do Norte, portadora do CGC nº 24.517.757/0001-15 (Processo MJ nº 21.125/96-73);
XLVII - SHALOM SOCIEDADE BENEFICENTE DO JARDIM GUARUJÁ, com sede na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, portadora do CNPJ nº 78.674.603/0001-66 (Processo MJ nº 18.891/93-07);
XLVIII - SOCIEDADE PESTALOZZI DE IBIRAÇU, com sede na cidade de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, portadora do CNPJ nº 32.403.552/0001-37 (Processo MJ nº 10.993/96-28);
XLIX - VILA VICENTINA DE CAÇAPAVA - OBRA UNIDA À SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Caçapava, Estado de São Paulo, portadora do CNPJ nº 45.189.420/0001-04 (Processo MJ nº 12.073/92-57).
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
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Declara de utilidade pública a Academia Feminina Mineira de Letras, com sede na cidade de Belo Horizonte/MG, e outras entidades.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
Decreta:
Brasília, 9 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Marco Antonio de Oliveira Maciel
José Carlos Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.3.2000