Decretos Não Numerados
Decreto, de 28 de fevereiro de 2000
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital de sociedade corretora de títulos e valores mobiliários.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 52; parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
decreta:
Brasília, 28 de fevereiro de 2000; 179º ano da Independência e 112º da República.
fernando henrique cardoso
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.2.2000