Decretos Não Numerados
Decreto, de 28 de fevereiro de 2000
Institui Grupo de Trabalho para desenvolver sistemas de monitoramento, supervisão, auditoria e controle da aplicação de recursos públicos no sistema cooperativo e para avaliar o modelo de sistema cooperativo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Medida Provisória nº 1.961-19, de 4 de fevereiro de 2000,
decreta:
Brasília, 28 de fevereiro de 2000, 179º da Independência e 112º da República.
fernando henrique cardoso
Pedro Malan
Márcio Fortes de Almeida
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.2.2000