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Decreto, de 11 de fevereiro de 2000

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria Comissão Interministerial para harmonização das atividades de inspeção e fiscalização nos portos, aeroportos e postos de fronteira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada Comissão Interministerial com a finalidade de estabelecer normas para harmonização das atividades de inspeção e fiscalização nos portos, aeroportos e postos de fronteira.
Art. 2.
A Comissão será integrada por representantes:
Ido Ministério da Saúde;
IIdo Ministério da Agricultura e do Abastecimento;
IIIda Casa Civil da Presidência da República.
Parágrafo únicoOs Ministros de Estado da Saúde e da Agricultura e do Abastecimento disporão sobre a organização e o funcionamento da Comissão, cabendo-lhes designar e fixar o número de seus integrantes.
Art. 3.
Mantidas as competências dos Ministérios da Saúde e da Agricultura e do Abastecimento, cabe à Comissão propor normas para que:
Icada produto seja fiscalizado por agentes de apenas um dos Ministérios;
IIquando for imprescindível a fiscalização por ambos os Ministérios, seja ela realizada em um único momento, por agentes dos dois Ministérios;
IIInos casos previstos nos incisos I e II deste artigo, se necessário proceder a exame laboratorial de produto importado, a coleta de amostra seja realizada em um único momento.
Art. 4.
A participação na Comissão não enseja remuneração de qualquer espécie, sendo considerada serviço público relevante.
Art. 5.
A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de quarenta e cinco dias, contados da data de publicação deste Decreto.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

José Serra

Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.2000

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