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Decreto, de 1 de fevereiro de 2000

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, a desapropriar a área de terra que menciona, localizada naquele Município.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1.
O Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, fica autorizado a desapropriar uma área de terra de 10,8440 hectares, situada na Fazenda São João, naquele Município, de propriedade da Companhia Açucareira Riobranquense, registrada no Lº2 de R.G., sob o nº R2-1451, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

fernando henrique cardoso

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.2000

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