Decretos Não Numerados
Decreto, de 29 de julho de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio O Povo Ltda., atualmente denominada EMPRESA JORNALÍSTICA O POVO S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o que consta do Processo n° 29108.000467/89,
DECRETA:
Brasília, 29 de julho de 1992; 171º da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Affonso Camargo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.7.1992