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Decreto, de 18 de janeiro de 2000

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revoga a autorização concedida à sociedade AMAZONAS ENGINEERING COMPANY LIMITED para funcionar no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, mantido pelo art. 300 da Lei nº 6.404, de 15 dezembro de 1976, e o que consta no Processo MDIC nº 52700-000194/99-54,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado, a requerimento da sociedade AMAZONAS ENGINEERING COMPANY LIMITED, com sede em Londres, o Decreto nº 9.510, de 3 de abril de 1912, que lhe concedeu autorização para funcionar no Brasil.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Alcides Lopes Tápias

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