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Decreto, de 14 de janeiro de 2000

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e de acordo com o disposto no art. 1º, da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército, em serviço ativo, a vigorar no ano de 2000, obedecerão aos níveis que se seguem.
IOFICIAIS-GENERAIS (Redação dada pelo Decreto de 30 de outubro de 2000).
POSTOCOMBATENTESERVIÇOSENGENHEIRO
MILITAR
SOMA
INTENDENTEMÉDICO
General-de-Exército1400014
General-de-Divisão3421340
General-de-Brigada6843984
S O M A6412138
IIOFICIAIS DE CARREIRA
ARMA-QUADRO ou SERVIÇOPOSTOSOMA
CelTCMajCap1º Ten2º Ten
ARMAS e QMB8741.2611.2842.4481.7418728.480
INTENDÊNCIA781822394562611221.338
MÉDICO4922132341649001.499
DENTISTA042376811800364
FARMACÊUTICO0444841561800468
QEM8215225531623001.035
QCO00043179901.230
QCM01071519271584
QAO0003117589902.059
SOMA1.0921.8902.2764.6344.6661.99916.557
IIIOFICIAIS TEMPORÁRIOS
POSTOOCT/OITOMT/ODT/OFT/OVTOTTSOMA
1º Tenente1.2001.1554002.755
2º Tenente4502.2458003.495
SOMA1.6503.4001.2006.250
IVPRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, DO QUADRO ESPECIAL (QE) E TEMPORÁRIOS (TMPR)
GRADUAÇÃOCARREIRAQETMPRSOMA
SCT/SIT/SSTSTT
Subtenente1.9500001.950
1º Sargento5.1005.100
2º Sargento11.92511.925
3º Sargento13.0292.0505.6401.00021.719
SOMA32.0042.0506.64040.694
VPRAÇAS - TAIFEITEIROS, CABOS E SOLDADOS
ESPECIFICAÇÃOQUANTIDADE
TaifeiroMor52
1ª Classe405
2ª Classe528
SOMA PARCIAL985
Cabo35.380
Soldado102.911
SOMA PARCIAL Cb/Sd138.291
SOMA139.276
VITOTAL GERAL DOS EFETIVOS
ESPECIFICAÇÃOQUANTIDADE
OFICIAIS-GENERAIS141
OFICIAISCarreira16.557
Temporário6.250
SOMA PARCIAL22.807
P
PPRAÇAS
SUBTENENTES
E
SARGENTOS
Carreira32.004
Quadro Especial2.050
Temporário6.640
SOMA PARCIAL40.694
TAIFEIROS985
CABOS E SOLDADOS138.291
SOMA PARCIAL (Taif/Cb/Sd)139.276
TOTAL GERAL202.918
§ 1ºO Comandante do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que tratam os quadros II, III, IV, V e VI, nos postos e graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2º, do art. 1º, da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983 , de no inciso II do art. 8º da Lei 6.923, de 29 de junho de 1981 , com a redação dada pela Lei nº 7.672, de 23 de setembro de 1988.
§ 2ºO Comandante do Exército fixará os percentuais dos Efetivos de Cabos e Soldados do Núcleo Base e do Efetivo Variável.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000.

Brasília, DF, 14 de janeiro de 2000, 179º da Independência e 112º da República.

Fernando henrique cardoso

Elcio Alvares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.2000

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