Decretos Não Numerados
Decreto, de 13 de janeiro de 2000
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa o número de vagas para promoção obrigatória, no ano base 1999, para os diversos postos dos Quadros de Oficiais da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição Federal e tendo em vista o que dispõe o § 1º do artigo 61 da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980,
Decreta:
QUADRO DE OFICIAIS AVIADORES:
Coronel....................................................................................1/8 do efetivo do posto;
Tenente-Coronel................................................................39/173 do efetivo do posto; e
Major......................................................................................1/20 do efetivo do posto.
QUADRO DE OFICIAIS ENGENHEIROS:
Coronel.....................................................................................1/8 do efetivo do posto;
Tenente-Coronel....................................................................9/44 do efetivo do posto; e
Major......................................................................................1/20 do efetivo do posto.
QUADRO DE OFICIAIS INTENDENTES:
Coronel.....................................................................................1/8 do efetivo do posto;
QUADRO DE OFICIAIS INTENDENTES:
Coronel.....................................................................................1/8 do efetivo do posto;
Tenente-Coronel.................................................................49/183 do efetivo do posto; e
Major.......................................................................................1/20 do efetivo do posto.
QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS:
Coronel.....................................................................................1/8 do efetivo do posto;
Tenente-Coronel....................................................................8/17 do efetivo do posto; e
Major.......................................................................................1/20 do efetivo do posto.
QUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS:
Tenente-Coronel....................................................................1/4 do efetivo do posto; e
Major.....................................................................................1/15 do efetivo do posto.
QUADRO DE OFICIAIS FARMACÊUTICOS E DE INFANTARIA:
Tenente-Coronel....................................................................1/10 do efetivo do posto; e
Major.......................................................................................1/15 do efetivo do posto.
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM AVIÕES, EM COMUNICAÇÕES, EM ARMAMENTO, EM FOTOGRAFIA, EM METEOROLOGIA, EM CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO E EM SUPRIMENTO TÉCNICO:
Major....................................................................1/10 do efetivo do posto; e
Capitão....................................................................1/15 do efetivo do posto.
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTA DA AERONÁUTICA:
Capitão..............................................................................1/10 do efetivo do posto; e
Primeiro-Tenente....................................................................1/20 do efetivo do posto.
QUADRO DE OFICIAIS AVIADORES:
- 85% do efetivo de coronéis não-numerados.
QUADRO DE OFICIAIS INTENDENTES:
- 100% do efetivo de coronéis não-numerados.
Brasília, 13 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Fernando Henrique Cardoso
Elcio Alvares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2000