Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 29 de julho de 1992

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA SÃO PATRÍCIO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Ceres, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o que consta do Processo nº 29109.000257/86,

DECRETA:

Art. 1.
Fica renovada, por dez anos, a partir de 5 de julho de 1986, a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA SÃO PATRÍCIO LTDA., pela Portaria CONTEL nº 384, de 14 de junho de 1966, tendo a entidade passado à condição de concessionária nos termos do art. 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Ceres, Estado de Goiás.
Parágrafo únicoA execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos .
Art. 2.
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR

Affonso Camargo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.7.1992

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.