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Decretos Não Numerados

Decreto, de 28 de março de 1991

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Art. 1.
O "Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia" concedido, anualmente, no mês de janeiro, como reconhecimento e estímulo a pesquisadores e cientistas brasileiros que prestam relevante contribuição nos campos da Ciência e Tecnologia, reger-se-á pelo disposto neste Decreto.

Art. 4° Competirá à Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República:

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Regula a concessão de "Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia."

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e XXI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Serão conferidos anualmente dois prêmios, em sistema de rodízio, correspondentes a duas das seguintes áreas:
ICiências Sociais;
IIMedicina e Saúde Pública;
IIITecnologia Industrial;
IVCiências da Terra;
VCiências Humanas;
VI- Informática;
VIICiências Agropecuárias;
VIIICiências Biológicas;
IXCiências da Engenharia;
XCiências Físicas e Astronômicas;
XICiências Matemáticas;
XIICiências Químicas.
Art. 3.
Cada "Prêmio Almirante Álvaro Alberto para Ciência e Tecnologia" consistirá de uma importância em dinheiro e de uma medalha e diploma alusivos ao Prêmio e será entregue em cerimônia presidida pelo Presidente da República.
Ielaborar a regulamentação do "Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia;"
IIfixar para cada exercício, o valor da importância a que alude o artigo anterior;
IIIproceder, com o apoio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, à seleção dos candidatos e à outorga dos prêmios.
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revoga-se o Decreto n° 92.348, de 29 de janeiro de 1986.

Brasília, 28 de março de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLORJarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.4.1991.

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