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Decreto, de 23 de julho de 1992

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reabre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde Fundo Nacional de Saúde, crédito especial no valor de Cr$ 381.644.000,00, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1991, aberto por Decreto de 31 de dezembro de 1991.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica reaberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.409, de 28 de dezembro de 1991 ), em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito especial no valor de Cr$ 381.644.000,00 (trezentos e oitenta e um milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1991, autorizado pela Lei nº 8.370, de 30 de dezembro de 1991 e aberto por Decreto de 31 de dezembro de 1991, para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO

Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.7.1992

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