Decretos Não Numerados
Decreto, de 23 de julho de 1992
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde Fundo Nacional de Saúde, crédito especial no valor de Cr$ 381.644.000,00, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1991, aberto por Decreto de 31 de dezembro de 1991.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 23 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.7.1992