Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 23 de julho de 1992

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, da Faculdade de Tecnologia Thereza Porto Marques em Jacareí - SP.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23033.023672/86-42, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia Thereza Porto Marques, mantida pela Associação Cultural e Educacional Porto Marques, com sede na Cidade de Jacareí, Estado de São Paulo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO

José Goldemberg

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.7.1992

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.