Decretos Não Numerados
Decreto, de 30 de junho de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento de capital do Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. (BNCC), em liquidação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4° do Decreto-Lei n° 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
- Fundo para Integralização de ações cooperativas data-base 31 de dezembro de
1990..................................Cr$37.073.105,65
- Dotação para Aumento de Capital - União Federal - exercícios de
1989 e 1990 ...................................Cr$2.229.325.044,37
Brasília, 30 de junho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.7.1992