Decretos Não Numerados
Decreto, de 30 de junho de 1992
Art. 2° O Secretário da Cultura da Presidência da República baixará normas complementares para execução do disposto neste decreto.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa o número de dias para exibição de obras cinematográficas brasileiras durante o ano de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei n° 8.401, de 8 de janeiro de 1992,
DECRETA:
Brasília, 30 de junho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Célio Borja
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.7.1992