Decretos Não Numerados
Decreto, de 30 de junho de 1992
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de Cr$ 7.061.664.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 7°, da Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,
DECRETA:
Brasília, 30 de junho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.76.1992