Decretos Não Numerados
Decreto, de 26 de junho de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga à ENERCOOP S.A. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do Rio Noidori, no Município de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 140, alínea "b", 150 e 164, alínea a do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e o que consta do Processo nº 29000.006307/91-25,
Brasília, 26 de junho de 1992; 171º da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.6.1992