Decretos Não Numerados
Decreto, de 22 de junho de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução, no território nacional, das Resoluções MRE/RES.1/91, MRE/RES.2/91 e MRE/RES.3/92, adotadas pelas Reuniões ad hoc de Ministros das Relações Exteriores dos países membros da Organização dos Estados Americanos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 22 de junho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Célio Borja
Mário César Flores
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Celso Lafer
Sócrates da Costa Monteiro
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1992