Decretos Não Numerados
Decreto, de 26 de março de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., as áreas de terra que menciona.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 151, letra "c", do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1943, regulamentado pelo Decreto n° 35.851, de 16 de julho de 1954, no Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, no Decreto-Lei n° 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta do Processo n° 27104.000169/89-17,
DECRETA:
Brasília, 26 de março de 1991; 170° da Independência e 103° da República
ITAMAR FRANCO
Ozires Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.3.1991.