Decretos Não Numerados
Decreto, de 5 de junho de 1992
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 160.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea " b" combinado com o art. 11, inciso I, da Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 5 de junho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.6.1992