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Decreto, de 3 de junho de 1992

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República Estado-Maior das Forças Armadas EMFA, crédito suplementar no valor de Cr$ 131.973.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea " b" da Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República Estado-Maior das Forças Armadas EMFA, crédito suplementar no valor de Cr$ 131.973.000,00 (cento e trinta e um milhões, novecentos e setenta e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 3 de junho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.6.1992

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