Decretos Não Numerados
Decreto, de 4 de junho de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga à GLOBAL Energia Elétrica S.A. autorização para funcionar como empresa concessionária de serviços públicos de energia elétrica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n° 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que consta do Processo nº 29000.028342/91-50,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 4 de junho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.6.1992