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Decretos Não Numerados

Decreto, de 4 de junho de 1992

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Outorga à GLOBAL Energia Elétrica S.A. autorização para funcionar como empresa concessionária de serviços públicos de energia elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n° 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que consta do Processo nº 29000.028342/91-50,

DECRETA:

Art. 1.
É outorgada à Global Energia Elétrica S.A., com sede na Cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, autorização para funcionar como empresa concessionária de serviços públicos de energia elétrica.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 4 de junho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.6.1992

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