Decretos Não Numerados
Decreto, de 4 de junho de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga à Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA, concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do Rio Jatapu, no Município de São João da Baliza, Estado de Roraima, para uso exclusivo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 140, alínea "a", 150 e 164, alínea "a", do Decreto n° 24.643 de 10 de julho de 1934, e o que consta do Processo n° 29000.026847/91-25,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 4 de junho de 1992; 171º da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.6.1992