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Decreto, de 4 de junho de 1992

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unico Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 5º do Decreto de 14 de fevereiro de 1992, que outorga à Itamarati Norte S.A. Agro Pecuária concessão para aproveitamento de energia hidráulica no Rio Juba, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 140, alínea "a", 150 e 164, alínea "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e o que consta do Processo nº 27100.000473/89-95.

DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do art. 5º do Decreto de 14 de fevereiro de 1992, publicado pelo Diário Oficial da União do dia 17 subseqüente, que outorga à Itamarati Norte S.A. Agro Pecuária concessão para aproveitamento de energia hidráulica no Rio Juba, Estado de Mato Grosso, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ............................................................................................................................

unico

Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro 4 de junho de 1992; 171 da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.6.1992

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