Decretos Não Numerados
Decreto, de 4 de junho de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Dá nova redação ao parágrafo único do art. 5º do Decreto de 14 de fevereiro de 1992, que outorga à Itamarati Norte S.A. Agro Pecuária concessão para aproveitamento de energia hidráulica no Rio Juba, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 140, alínea "a", 150 e 164, alínea "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e o que consta do Processo nº 27100.000473/89-95.
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 5º do Decreto de 14 de fevereiro de 1992, publicado pelo Diário Oficial da União do dia 17 subseqüente, que outorga à Itamarati Norte S.A. Agro Pecuária concessão para aproveitamento de energia hidráulica no Rio Juba, Estado de Mato Grosso, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ............................................................................................................................
unico
Rio de Janeiro 4 de junho de 1992; 171 da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.6.1992