Decretos Não Numerados
Decreto, de 27 de maio de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública federal o ASILO CÔNEGO LAFAIETE DA COSTA COELHO, com sede na cidade de Santa Maria do Suaçuí, Estado de Minas Gerais, e outras entidades.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
ASILO CÔNEGO LAFAIETE DA COSTA COELHO, com sede na cidade de Santa Maria do Suaçuí, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 22.700.991/0001-58 (Processo MJ nº 8.688/91-15);
ASSOCIAÇÃO ANTI-ALCOÓLICA DE URÂNIA, com sede na cidade de Urânia, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.846.400/0001-53 (Processo MJ nº 21.277/90-26);
ASSOCIAÇÃO BONIFACIANA DOS AMIGOS DOS MENORES, com sede na cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.348.159/0001-32 (Processo MJ nº 31.461/80);
CENTRO ASSISTENCIAL "ALESSANDRA SALUM CADAR", com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 23.333.412/0001-49 (Processo MJ nº 4.415/88-05);
CENTRO ASSISTENCIAL "CÂNDIDA PENTEADO DE QUEIROZ MARTINS", com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 51.878.643/0001-73 (Processo MJ nº 3.407/91-39);
HOSPITAL NOSSA SENHORA AUXILIADORA, com sede na cidade de Rosário do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, portador do CGC nº 95.281.929/0001-42 (Processo MJ nº 1.498/89-07);
HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO, com sede na cidade de Pirapetinga, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 17.710.179/0001-73 (Processo MJ nº 15.117/90-75);
LAR BENEFICENTE CELINA, com sede na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 49.073.265/0001-09 (Processo MJ nº 10.948/90-88);
PATRULHEIROS MIRINS DE SÃO CAETANO DO SUL, com sede na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 44.387.959/0001-05 (Processo MJ nº 11.033/91-16);
SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de São Sepé, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 87.588.067/0001-77 (Processo MJ nº 15.758/90-20);
SOCIEDADE GETULIENSE DE AMPARO AOS IDOSOS, com sede na cidade de Getúlio Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 92.453.620/0001-02 (Processo MJ nº 11.147/9175);
SOCIEDADE GUARDA MIRIM DE AMPARO, com sede na cidade de Amparo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.301.331/0001-00 (Processo MJ nº 675/91-71);
SOCIEDADE "ORA ET LABORA", com sede na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 83.797.670/ 0001-08 (Processo MJ nº 14.468/91-95);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA ISABEL DO IVAÍ, com sede na cidade de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 80.611.221/0001-35 (Processo MJ nº 15.276/91-60);
ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL PARA IDOSOS LAR DAS FLORES, com sede na cidade de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 83.784.413/0001-31 (Processo MJ nº 13.007/89-62);
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA INTERDISCIPLINAR DE AIDS, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 29.263.068/0001-45 (Processo MJ nº 5.714/92-90).
Brasília, 27 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Célio Borja
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.5.1992