Decretos Não Numerados
Decreto, de 25 de maio de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública federal a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E AMPARO AO DEFICIENTE FÍSICO E AO IDOSO CARENTE, com sede na cidade de Porto Vitória, Estado do Paraná, e outras entidades.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E AMPARO AO DEFICIENTE FÍSICO E AO IDOSO CARENTE, com sede na cidade de Porto Vitória, Estado do Paraná, portadora do CGC n° 79.318.119/0001-67 (Processo MJ n° 12.968/91-47);
ASSOCIAÇÃO CASA DA ESPERANÇA DE CUBATÃO "DR. LEÃO DE MOURA", com sede na cidade de Cubatão, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 51.642.098/0001-11 (Processo MJ n° 3.596/88-16);
BERÇÁRIO-CRECHE "CORONEL JOAQUIM BARBOSA DE MORAES", com sede na cidade de Getulina, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 49.864.002/0001-18 (Processo MJ n° 17.191/91-80);
CASA DOS VELHOS DE QUATÁ, com sede na cidade de Quatá, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 47.609.185/0001-08 (Processo MJ n° 8.504/88-77);
CENTRO COMUNITÁRIO ASSISTENCIAL "ANIBAL DIFRÂNCIA", com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 46.141.990/0001-89 (Processo MJ n° 18.595/91-54);
CENTRO MÉDICO HOSPITALAR JOSÉ LUIZ DE MENDONÇA, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, portador do CGC n° 12.859.443/0001-11 (Processo MJ n° 18.239/91-40);
CENTRO REGIONAL DE REGISTRO E ATENÇÃO AOS MAUS TRATOS À INFÂNCIA, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 54.702.766/0001-47 (Processo MJ n° 14.999/91-41);
CENTRO REGIONAL DE REGISTROS E ATENÇÃO AOS MAUS TRATOS À INFÂNCIA DE CAMPINAS, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 54.149.562/0001-20 (Processo MJ n° 7.771/90-32);
CONFERÊNCIA DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Jacutinga, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 21.431.069/0001-40 (Processo MJ n° 8.047/90-71);
FUNDAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL ÍTALO-GERMÂNICA, com sede na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC n° 78.494.796/0001-73 (Processo MJ n° 10.281/90-31);
FUNDAÇÃO INSTITUTO EDUCACIONAL DONA MICHIE AKAMA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 52.807.633/0001-00 (Processo MJ n° 14.552/91-08);
FUNDAÇÃO PSÍQUICO-PEDAGÓGICA E JURÍDICA DE ASSISTÊNCIA AO MENOR E AO CARENTE, com sede na cidade de Itabuna, Estado da Bahia, portadora do CGC n° 13.245.949/0001-01 (Processo MJ n° 1.238/89-88);
INSTITUIÇÃO "CASA DE LEILÁ", com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC n° 34.018.937/0001-06 (Processo MJ n° 14.005/88-91);
SERVIÇO EVANGÉLICO DE REABILITAÇÃO, com sede na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, portador do CGC n° 20.734.505/0001-97 (Processo MJ n° 6.515/88-12);
SOCIEDADE BENEFICENTE SANTA ROSA DE LIMA, com sede na cidade de Arroio do Tigre, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC n° 97.448.294/0001-50 (Processo MJ n° 16.276/89-81);
ORGANIZAÇÃO SANTAMARENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA, com sede na cidade de Santo Amaro, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 62.277.207/0001-65 (Processo MJ n° 10.813/74).
Brasília, 25 de maio de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Célio Borja
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.5.1992