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Decretos Não Numerados

Decreto, de 12 de maio de 1992

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Torna sem efeito a revogação do Decreto que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição

DECRETA:

Art. 1.
Fica sem efeito a revogação do Decreto nº 88.809, de 4 de outubro de 1983, constante do Anexo ao Decreto de 10 de maio de 1991, publicado no Diário Oficial da União do dia 13 subseqüente, págs. 8902 a 8937.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.5.1992

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