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Decreto, de 28 de abril de 1992

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova os orçamentos do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial e do Serviço Social da Indústria, para o exercício de 1991.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com os arts. 11 e 13 da Lei n° 2.613, de 23 de setembro de 1955,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados, conforme os quadros em anexo, os orçamentos próprios, relativos ao exercício de 1991, do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial e do Serviço Social da Indústria.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de abril de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR

Luiz Antonio Andrade Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1992

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