Decretos Não Numerados
Decreto, de 20 de abril de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, bacharelado, da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo número 23123.004678/90-82, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Brasília, 20 de abril de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
José Goldemberg
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.4.1992