Decretos Não Numerados
Decreto, de 26 de março de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR, o imóvel que menciona.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, letra "h", e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta do Processo MINFRA nº 29000.017008/90-35,
DECRETA:
Brasília, 26 de março de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
ITAMAR FRANCO
Ozires Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.3.1991.