Decretos Não Numerados
Decreto, de 20 de março de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Encampa os bens e instalações constituídos pelas Linhas de transmissão Assis, Londrina, Apucarana, em tensão de 230kV, e Jupiá, Mimoso, Campo Grande, em tensão de 138kV, localizadas, a primeira nos Estados de São Paulo e Paraná, e a segunda, no Estado de Mato Grosso do Sul, ambas de propriedade da CESP - Companhia Energética de São Paulo S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, nos termos do art. 167 do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, do art. 7° do Decreto-Lei n° 3.763, de 25 de outubro de 1941, e do art. 1° da Lei n° 5.899, de 5 de julho de 1973, e tendo em vista o que consta do Processo MINFRA n° 29000.001242/91-02,
DECRETA:
Brasília, 20 de março de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
João Eduardo Cerdeira de Santana
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.4.1992