Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 25 de março de 1992

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto nº 99.522, de 11 de setembro de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 99.522, de 11 de setembro de 1990, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos situados no lugar denominado "Pedra do Imbuque/Campinho", no Município de Porto Seguro, Estado da Bahia.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de março de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR

Sócrates da Costa Monteiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.3.1992

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.