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Decreto, de 25 de março de 1992

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Art. 1. Art. 2.
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Art. 1.
Os incisos VIII e X do art. 2° do Decreto n° 99.464, de 16 de agosto de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° ...........................................................................

.......................................................................................

VIIIas participações acionárias da Petrobrás Química S.A (Petroquisa) nas companhias de segunda geração que integram o Pólo Petroquímico de Triunfo:
a)Petroquímica Triunfo S.A.;
b)POLISUL Petroquímica S.A.;
c)PPH - Companhia Industrial de Polipropileno;

......................................................................................

Xas participações acionárias da Petrobrás Química S.A. (Petroquisa) nas companhias de segunda geração que integram o Pólo Petroquímico de Camaçari:
a)ACRINOR - Acrilonitrila do Nordeste S.A.;
b)CIQUINE - Companhia Petroquímica;
c)Companhia Brasileira de Poliuretanos;
d)CPC - Companhia Petroquímica Camaçari;
e)DETEN Química S.A.;
f)EDN - Estireno do Nordeste S.A.;
g)METANOR S.A. - Metanol do Nordeste;
h)NITROCARBONO S.A.;
i)NITROCLOR Produtos Químicos S.A.;
j)Polialden - Petroquímica S.A.;
l)POLITENO Indústria e Comércio S.A.;
m)PRONOR - Petroquímica S.A.

........................................................................................"

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos do Decreto n° 99.464, de 16 de agosto de 1990, que dispõe sobre inclusões no Programa Nacional de Desestatização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.031, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de março de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR

João Eduardo Cerdeira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.1992

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