Decretos Não Numerados
Decreto, de 24 de março de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública federal a SOCIEDADE EDUCACIONAL SÃO PAULO APÓSTOLO, com sede na cidade do Rio de Janeiro (RJ), e outras entidades.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição Federal,
DECRETA:
SOCIEDADE EDUCACIONAL SÃO PAULO APÓSTOLO, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC n° 34.150.771/0001-87 (Processo MJ n° 8.712/75);
FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA TRICORDIANA DE EDUCAÇÃO, com sede na cidade de Três Corações, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 25.872.854/0001-99 (Processo MJ n° 12.988/74);
CENTRO DE TRADIÇÕES POPULARES, com sede na cidade satélite de Sobradinho, Distrito Federal, portador do CGC n° 00.516.203/0001-35 (Processo MJ n° 15.674/89-06);
ORGANIZAÇÃO DE AUXÍLIO FRATERNO, com sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, portadora do CGC n° 15.232.135/0001-50 (Processo MJ n° 6.967/91-08);
COMUNIDADE ESCOLAR COMUMVIVER, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 21.448.113/0001-24 (Processo MJ n° 11.439/90-08);
CANTINHO DO CÉU LAR DOS EXCEPCIONAIS, com sede na didade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 51.820.785/0001-80 (Processo MJ n° 681/91-74);
SOCIEDADE BENEFICENTE ESPIRITUALISTA, com sede na cidade de Montenegro, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC n° 91.375.238/0001-57 (Processo MJ n° 14.972/91-95);
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SANTA MARIA, com sede na cidade de Vila Velha, Estado do Espírito Santo, portadora do CGC n° 28.073.138/0001-30 (Processo MJ n° 14.870/90-34);
BATUIRA - SOCIEDADE DE PROMOÇÃO HUMANA, com sede na cidade de Osasco, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 46.581.484/0001-00 (Processo MJ n° 16.001/90-26);
SOCIEDADE PESTALOZZI DE OSASCO, com sede na cidade de Osasco, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 51.437.861/0001-72 (Processo MJ n° 1.942/89-77);
LAR DA MENINA, com sede na cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, portador do CGC n° 85.787.463/001-06 (Processo MJ n° 9.750/89-08);
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE TERRA RICA, com sede na Cidade de Terra Rica, Estado do Paraná, portadora do CGC n° 77.430.056/0001-00 (Processo MJ n° 12.931/89-12).
Brasília, 24 de março de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.3.1992