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Decretos Não Numerados

Decreto, de 23 de março de 1992

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Torna sem efeito a revogação do Decreto n° 88.218, de 6 de abril de 1983.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica sem efeito a revogação do Decreto n° 88.218, de 6 de abril de 1983, constante do Anexo ao Decreto de 15 de fevereiro de 1991.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de março de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.3.1992

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