Decretos Não Numerados
Decreto, de 16 de março de 1992
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Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – Da Denominação e Personalidade Jurídica CAPÍTULO II – Da Sede, Foro e Prazo de Duração CAPÍTULO III – Do Objeto Social CAPÍTULO IV – Do Capital CAPÍTULO V – Dos Recursos Financeiros CAPÍTULO VI – Da Administração CAPÍTULO VII – Do Conselho Fiscal CAPÍTULO VIII – Do Pessoal CAPÍTULO IX – Do Exercício Social e das Demonstrações Financeiras CAPÍTULO X – Disposição FinalPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a reforma do Estatuto da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9° da Lei n° 5.908, de 20 de agosto de 1973,
DECRETA:
Brasília, 16 de marco de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
João Eduardo Cerdeira de Santana
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.3.1992
ANEXO
CAPÍTULO I
Da Denominação e Personalidade Jurídica
CAPÍTULO II
Da Sede, Foro e Prazo de Duração
CAPÍTULO III
Do Objeto Social
CAPÍTULO IV
Do Capital
CAPÍTULO V
Dos Recursos Financeiros
CAPÍTULO VI
Da Administração
SEÇÃO I
Dos Órgãos da Administração
SEÇÃO II
Do Conselho de Administração
SEÇÃO III
Da Diretoria Executiva
1. os critérios de remuneração dos administradores e membros do Conselho Fiscal;
2. a alienação de bens do ativo permanente, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a terceiros;
3. o Regimento Interno da Empresa;
4. a abertura de escritórios de representação da Empresa em qualquer ponto do território nacional ou no exterior;
1. praticar atos que constituam ou alterem obrigações da Empresa, bem como aqueles que desonerem terceiros para com ela;
2. autorizar o pagamento de multas imputadas à Empresa, bem como indagar as causas e estabelecer as medidas administrativas que se fizerem necessárias;
3. aprovar aquisições de materiais;
1. o Regulamento de Licitação;
2. o Regulamento de Pessoal, com os direitos e deveres dos empregados, o regime disciplinar e as normas sobre apuração de responsabilidade;
3. o Quadro de Pessoal, com a indicação, em três colunas, do total de empregos e os números de empregos providos e vagas, discriminadas por carreira ou categoria, em 30 de junho a 31 de dezembro de cada ano;
4. o plano de salários, benefícios, vantagens e quaisquer outras parcelas que acompanham a retribuição de seus empregados;
SEÇÃO IV
Do Diretor Presidente
CAPÍTULO VII
Do Conselho Fiscal
CAPÍTULO VIII
Do Pessoal
CAPÍTULO IX
Do Exercício Social e das Demonstrações Financeiras
CAPÍTULO X
Disposição Final