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Decreto, de 26 de fevereiro de 1992

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Distribui os Efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
São distribuídos para o ano de 1992 os seguintes Efetivos de Oficiais da Aeronáutica, de acordo com a Tabela de Distribuição abaixo:

Distribuição de Efeitos Para 1992

POSTOS
QUADROS
GENERAISSUB
TOTAL
SUPERIORESINTERM. E SUBALT.SUB
TOTAL
TOTAL
TMMBBRCELTCELMAJCAP1º TEN2º TEN
IOFICIAIS
Aviadores0720336018835949033675220623312391
Engenheiros-01040520325015195-348353
Intendentes-01050652133195288182100950956
Médicos-0104053060110278143-621626
Farmacêuticos----0105113251-100100
Dentistas----010820102110-241241
Infantaria----0213857814434356356
Aviões-----05326206-105105
Comunicações-----023875--115115
ARMAMENTO-----01072908-4545
Fotografia-----01081202-2323
Meteorologia-----022441--6767
Controle Tráfego Aéreo-----031559--7777
Suprimento Técnico-----071547--6969
Especialistas (QOEA)-------03125150278278
Subtotal0723467629463111001593161849057265802
IIOFICIAIS TEMPORÁRIOS
Complementar (QCOA)--------13931--
Subtotal--------170--
Total0723467629463111001593227858965972
Efetivo Aprovado em Lei0723467632066011002100340075807656
Vagas não Distribuídas----2629-507112216841684
Art. 2.
Os efetivos de Capelães serão fixados de acordo com o art. 8° da Lei n° 6.923, de 29 de junho de 1981 , alterada pela Lei n° 7.672, de 23 de setembro de 1988.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de fevereiro de 1992: 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR

Sócrates da Costa Monteiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.2.1992

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