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Decretos Não Numerados

Decreto, de 26 de fevereiro de 1992

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Art. 1. Art. 3.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Torna sem efeito a revogação dos Decretos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica sem efeito a revogação dos Decretos n°s 76.825, de 17 de dezembro de 1975, 97.613, de 5 de abril de 1989, e 97.873, de 26 de junho de 1989, constantes do Anexo ao Decreto de 15 de fevereiro de 1991.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de fevereiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR

João Eduardo Cerdeira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1992

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