Decretos Não Numerados
Decreto, de 18 de fevereiro de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de instituição e servidão administrativa em favor de FURNAS Centrais Elétricas S.A., a área de terra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 151, letra "c", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 de 16 de julho de 1954, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970,
DECRETA:
Brasília, 18 de fevereiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
João Eduardo Cerdeira de Santana
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.2.1992