Decretos Não Numerados
Decreto, de 18 de fevereiro de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa os preços mínimos básicos da uva da safra 1992.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, e na Lei nº 7.628, de 13 de novembro de 1987.
DECRETA:
Brasília, 18 de fevereiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Paulino Garcia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.1992