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Decretos Não Numerados

Decreto, de 16 de fevereiro de 1992

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara luto oficial pelo falecimento do ex-Presidente da República Doutor Jânio da Silva Quadros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado luto oficial em todo o País, por oito dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Doutor Jânio da Silva Quadros, ex-Presidente da República.
Art. 2.
Fica determinado que os funerais do ex-Presidente se realizem a expensas da Nação, sendo-lhe prestadas honras de Chefe de Estado.

Brasília, 16 de fevereiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.2.1992

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