Decretos Não Numerados
Decreto, de 31 de dezembro de 1991
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento de Investimento crédito especial no valor de Cr$ 65.373.673.000,00 e crédito suplementar de Cr$ 753.336.029.000,00, em favor de diversas empresas estatais para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e das autorizações contidas no art. 1°, das Leis n° 8.372 e n° 8.373, de 30 de dezembro de 1991,
DECRETA:
Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1992.