Decretos Não Numerados
Decreto, de 14 de fevereiro de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre em favor de diversos Órgãos, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1991, o crédito especial aberto por Decreto de 26 de dezembro de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição e da autorização contida no § 2º do art. 167 da Constituição,
DECRETA
Brasília, 14 de fevereiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1992 e retificado no DOU de 8.4.1992