Decretos Não Numerados
Decreto, de 7 de fevereiro de 1992
e) o Secretário da Administração Federal da Presidência da República;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o PROJETO MINHA GENTE, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 86 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990,
DECRETA:
Brasília, 7 de fevereiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
José Goldemberg
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.2.1992