Decretos Não Numerados
Decreto, de 3 de fevereiro de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa preços mínimos básicos e valores de financiamento para produtos agrícolas da 2ª safra de 1991/92, das Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, e da safra 1992, das Regiões Norte e Nordeste.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Brasília, 3 de fevereiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Luiz Antônio Andrade Gonçalves
Antonio Cabrera
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.2.1992