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Decreto, de 30 de janeiro de 1992

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o Deutsche Bank Aktiengesellschaft a reinstalar cinco filiais no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e nos arts. 10, § 2°, e 18 da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o DEUTSCHE BANK AKTIENGESELESCHAFT, instituição financeira sediada na cidade de Frankfurt, Alemanha, autorizado a reinstalar cinco filiais no Brasil, nas cidades de Santos (SP), Salvador (BA), Curitiba (PR), Porto Alegre (RS) e Rio de Janeiro (RJ), por prazo indeterminado, para realização de operações bancárias, respeitados os dispositivos legais vigentes.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.1.1992

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