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Decretos Não Numerados

Decreto, de 28 de janeiro de 1992

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Licenciatura Plena em Matérias Especificas do Ensino Industrial de 2° Grau, nas modalidades de Construção Civil, Eletricidade e Mecânica, ministrado pelo Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 09 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000645/89-33, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Licenciatura Plena em Matérias Específicas do Ensino Industrial de 2° Grau, nas modalidades de Construção Civil, Eletricidade e Mecânica, ministrado pelo Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR

José Goldemberg

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.1.1992

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