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Decretos Não Numerados

Decreto, de 28 de janeiro de 1992

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Engenharia Civil e de Pedagogia da Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968 com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842 de 09 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359 de 09 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Proc. nº 23000.002828/90-18, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Engenharia Civil, com habilitação em Engenharia Sanitária, e de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitação em Supervisão Escolar nas Escolas de Ensino Fundamental e Médio, Magistério das primeiras séries do Ensino Fundamental (1ª à 4ª série), a serem ministrados pela Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis, mantida pela Autarquia Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis, com sede na Cidade de Anápolis, Estado de Goiás.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR

José Goldemberg

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.1.1992

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