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Decreto, de 24 de janeiro de 1992

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Art. 2.
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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo de conclusão dos trabalhos da comissão para viabilização do aproveitamento do gás natural.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, para 30 de março de 1992, o prazo de conclusão dos trabalhos da comissão para viabilização do aproveitamento do gás natural, constituída pelo Decreto de 18 de julho de 1991.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR

João Eduardo Cerdeira de Santana

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.1.1992

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