Decretos Não Numerados
Decreto, de 24 de janeiro de 1992
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo de conclusão dos trabalhos da comissão para viabilização do aproveitamento do gás natural.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, para 30 de março de 1992, o prazo de conclusão dos trabalhos da comissão para viabilização do aproveitamento do gás natural, constituída pelo Decreto de 18 de julho de 1991.
Brasília, 24 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
João Eduardo Cerdeira de Santana
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.1.1992