Decretos Não Numerados
Decreto, de 24 de janeiro de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto que dispõe sobre a competência do Ministro Extraordinário para Assuntos de Integração Latino-Americana.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 24 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República
FERNANDO COLLORJarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.1992