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Decretos Não Numerados

Decreto, de 24 de janeiro de 1992

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto que dispõe sobre a competência do Ministro Extraordinário para Assuntos de Integração Latino-Americana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto de 2 de setembro de 1991, que dispõe sobre a competência do Ministro Extraordinário para Assuntos de Integração Latino-Americana.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República

FERNANDO COLLORJarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.1992

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